Cidadania russa

Todos os assuntos relacionados à cidadania russa são regulamentados pela Lei Federal russa “Sobre cidadania da Federação da Rússia” de 31 de maio de 2002.

Sedundo esta lei, cidadania russa pode ser adquirida:

  • pelo fato do nascimento
  • pelo ato de admissão
  • pelo ato de readmissão
  • por outras causas

Aviso! Cidadania russa (ou passaporte russo) não dá o direito de entrar sem vistos nos países da União Europeia.

 Obtenção da cidadania russa pelo ato de admissão 

Atenção! O solicitante da cidadania russa deve renunciar a sua cidadania original (solicitar a perda da nacionalidade brasileira). (Veja Esclarescimento sobre dupla cidadania aqui em baixo). 

Atenção! Os decendentes dos russos (as pessoas que tiveram avó ou avô, bisavó ou bisavô russos) não têm nenum privilégio ou direito especial à cidadania russa e podem obtê-la só em procedimento geral. (Veja Procedimento geral aqui em baixo.) 

Atenção! Pessoas casadas com cidadãos russos podem obter cidadania russa em procedimento simplificado só se eles moram na Rússia. (Veja Procedimento simplificado § 2 aqui em baixo) 

Existem 2 procedimentos para o estrangeiro ou o apátrida adquirir cidadania russa: (i) procedimento geral e (ii) procedimento simplificado.

 I.Procedimento geral 

(para estrangeiros e apátridas sem direito especial à cidadania russa)

 (Solicitação pode ser feita só na Rússia) 

Em procedimento geral o estangeiro ou o apátrida com idade acima dos 18 anos e capacidade jurídica tem o direito de solicitar cidadania russa desde que cumulativamente cumpra as seguintes condições: 

         a) mora na Rússia durante o periodo de 5 anos a partir de receber a Carteira de Estrangeiro (em russo “Vid na gitelstvo”); esse prazo será reduzido a 1 ano para o solicitante que: 

                  - tem altos resultados alcançados na area de ciência, técnica ou cultura ou;
                - tem a profissão ou a qualificação (o nível profissional) de interesse para a Federação da Rússia ou;
                  - obteve asilo político no território da Federação da Rússia ou;
                   - foi reconhecido como refugiado conforme a legislação da Federação da Rússia e,

         b) assume a obrigação de respeitar a Constituição da Federação da Rússia e cumprir a legislação da Federação da Rússia e, 

         c) tem uma fonte legal de rendimento e, 

         d) fez solicitação nos órgãos competentes no seu país de origem para renunciar a sua cidadania original (solicitar a perda da nacionalidade brasileira) e, 

          e) domina o idioma russo

 II.Procedimento simplificado

 (só para estrangeiros e apátridas privilegiados)

 (Solicitação pode ser feita nos consulados ou na Rússia) 

1. O estrangeiro e o apátrida com idade acima dos 18 anos e capacidade juridica tem direito a solicitar cidadania russa em procedimento simplificado sem cumprir condição (a), mas a cumprir condições (b), (c), (d), (e) do procedimento geral desde que pelo menos uma das seguintes condições esteja cumprida: 

         1) pelo menos um dos seus pais tem cidadania russa e mora na Rússia ou; 

         2) teve a cidadania da URSS, morava e mora no país que fez parte da URSS, mas não recebeu cidadania deste país e permanece apátrida ou; 

         3) tem a cidadinia de um país que fez parte da URSS e recebeu a educação superior ou profissional na Rússia após 01 de julho de 2002. 

2. O estrangeiro e o apátrida com idade acima dos 18 anos e capacidade juridica, que mora na Rússia, tem direito a solicitar cidadania russa em procedimento simplificado sem cumprir condição (a), mas a cumprir condições (b), (c), (d), (e) do procedimento geral desde que pelo menos uma das seguintes condições esteja cumprida: 

         1) nasceu no territorio da RSFSR e teve a cidadania da URSS ou; 

         2) está casado(a) com cidadão/cidadã da Federação da Rússia durante o período de 3 anos ou; 

         3) se encontra definitivamente incapaz de trabalhar, mas tem filho/filha com idade acima dos 18 anos e capacidade jurídica que tem cidadania russa. 

3. Estrangeiro ou apátrida com idade até 18 anos ou pessoa sem capacidade jurídica tem direito a receber cidadania russa sem cumprir alguma das condiçoes (a), (b), (c), (d), (e) do procedimento geral desde que pelo menos uma das seguintes condições esteja cumprida: 

         1) um dos seus pais tem cidadania russa, outro tem outra cidadania (por solicitação daquele dos seus pais que tem cidadania russa e com permissão daquele dos seus pais que tem outra cidadania) ou; 

         2) tem só um dos genitores, e este(a) é cidadão/cidadã russo(a) (por solicitação do genitor) ou; 

         3) seu tutor ou curador tem cidadania russa (por solicitação do seu tutor ou curador).

Dupla cidadania, comumente referida também como dupla nacionalidade, é um status no qual uma pessoa é titular da nacionalidade de dois países concomitantemente. Em alguns casos é possível ser nacional (cidadão) de mais de dois países, o que é chamado de nacionalidade múltipla ou plurinacionalidade. 

Casos da dupla cidadania acontecem quando um país não faz restrições à aquisição da sua cidadania por estrangeiros ou à aquisição da cidadania estrangeira por seus cidadãos sem abdicação ou perda da cidadania original. 

Todavia, vários países não permitem que seus nacionais sejam titulares de outra nacionalidade além da sua própria. Outros permitem o acúmulo de outra nacionalidade desde que esta seja derivada do jus sanguinis e não por efeito de naturalização. 

Segundo a legislação russa, os cidadãos da Federação da Rússia podem adquirir outras cidadanias sem necessidade de renunciar a cidadania russa ou sem perder cidadania russa. 

Mas quando uma pessoa de nacionalidade estrangeira quiser adquirir cidadania russa aquela pessoa na maioria dos casos deve renunciar a sua cidadania original. Isso significa que o brasileiro para requerer cidadania russa deve primeiro solicitar a perda da nacionalidade brasileira nos órgãos competentes do Brasil. 

Uma exceção está feita só para os menores com idade de até 18 anos e para as pessoas sem capacidade jurídica que mesmo sendo cidadãos estrangeiros podem adquirir cidadania russa sem perder sua cidadania original desde que seus pai ou mãe, tutor ou curador tenham cidadania russa.

Informações nesta página não estão completas e foram fornecidas só para orientação dos estrangeiros e apátridas sobre assuntos relacionados à cidadania russa e, mais precisamente, à obtenção da cidadania russa pelo ato de admissão, o que é do maior interesse para os estrangeiros e gera perguntas mais freqüentes em correspondência e ligações recebidas pelo Consulado.

Para maiores informações e esclarecimentos sobre seus direitos à cidadania russa, procedimentos, prazos e documentos necessários pode entrar em contato com pessoal do Consulado.