IMPORTANTE!

O Consulado informa que de acordo com a legislação vigente no período da pandemia de COVID-19 a entrada de cidadãos brasileiros na Rússia sem visto para a estadia de até 90 dias com a finalidade de turismo ou negócio está temporariamente suspensa até a melhora da situação epidemiológica sem previsão da data exata. 

Os cidadãos brasileiros podem entrar na Rússia se: 

- forem membros da família de cidadãos russos (cônjuges, pais, filhos, irmãos, avós, netos, pais adotivos, filhos adotados). É necessário apresentar o documento que comprove o grau de parentesco apostilado, com tradução juramentada para russo reconhecida pelo Consulado; 

- tiverem residência permanente na Rússia (residência temporária não é aceita); 

- estiverem viajando para comparecer ao funeral de um parente próximo (para entrar no país será necessário apresentar a certidão de óbito e documentos que comprovem o parentesco); 

- estiverem viajando para cuidar de parentes próximos (cônjuges, pais, filhos, irmãos, avós, netos, pais adotivos, filhos adotados). Para entrar no país, serão necessários atestados médicos e documentos comprovando parentesco;

- estiverem viajando para tratamento médico na Rússia. Para entrar no país, será preciso apresentar um certificado emitido por uma clínica estatal ou privada russa. O documento deve conter a data da consulta médica, o nome completo do paciente e o tipo de procedimento, além dos dados e carimbo da organização médica.

- estiverem viajando a trabalho mediante solicitação de respetivo tipo de visto antes da entrada no país.

Os passageiros provenientes do exterior deverão apresentar resultado negativo (em inglês ou russo) de teste para COVID-19/PCR feito até 72 horas da data da chegada na Rússia.

Os passageiros provenientes do exterior deverão preencher o formulário de viajante -

https://www.rospotrebnadzor.ru/upload/%D0%B0%D0%B2%D0%B8%D0%B0%D0%90%D0%BD%D0%BA%D0%B5%D1%82%D0%B0%20RUS.docx

              

ACORDO DE ISENÇÃO DE VISTOS DE CURTA DURAÇÃO

Encontra-se em vigor, desde 7 de junho de 2010, o Acordo de Isenção de Vistos de Curta Duração entre a Rússia e o Brasil

O Acordo prevê a permanência e trânsito de cidadãos brasileiros, com a finalidade de turismo ou negócio (sem vínculos empregatícios ou recebimento de recursos ou pagamentos de fontes locais), portadores de passaportes com validade superior a 6 meses (a contar do dia da saída da Rússia), com livre entrada e saída do país, permitidas múltiplas entradas, desde que a soma dos dias de estadia na Rússia não ultrapasse 90 dias a cada período de 180 dias, a contar da primeira entrada no país. Sendo assim, o turista brasileiro que completou 90 dias em território russo (em uma única estada ou somadas os perídos de estada dos últimos 180 dias) deverá permanecer um período não inferior a 90 dias fora da Rússia.

Cidadãos brasileiros que pretendem desempenhar qualquer atividade remunerada ou empregatícia, negócios remunerados, atividades missionárias, trabalho de voluntário, estudos, estágio e pesquisa, deverão obter vistos apropriados.

IMPORTANTE!

Cidadãos brasileiros que pretendem entrar na Rússia para aplicar à residência temporária com finalidade de receber a Permissão de residência temporária (РВП - разрешение на временное проживание) deverão obter visto comum de convite pessoal.